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Foto do escritorRicardo Rochman

CDI não existe mais

Calma, o mundo não acabou (por enquanto), mas o Certificado sim. 


Semana passada (17/03/2021) o COPOM decidiu elevar a taxa SELIC meta de 2% para 2,75% ao ano, e com isto a internet trouxe uma enxurrada de vídeos, textos, e-mails, mensagens, zapzaps etc, falando do impacto no CDI, na taxa CDI, explicações sobre os Certificados de Depósito Interbancário, os Certificados de Depósito Interfinanceiro, e assim por diante.


Desde a Resolução 3399 de agosto de 2006 do Banco Central do Brasil, que dispõe sobre a captação e a realização de depósitos interfinanceiros (sim, os tais dos DIs), foi dito que as instituições financeiras lá especificadas (incluindo bancos e outras) podem receber depósitos interfinanceiros, desde que NÃO haja emissão de certificado.


Ou seja, há quase 15 anos não há emissão de certificados, mas sim registro e liquidação em sistemas, como, por exemplo, na B3 que incorporou os sistemas da CETIP.


Talvez não tenham extinguido por norma os certificados de depósito interbancário ou interfinanceiro por ainda ter algum CDI perdido por aí, ou por simples esquecimento, ou preguiça, mas que o mercado não os usa, não usa.


Já passou da hora de atualizar os materiais (me incluo nesta), exames e testes de certificação, enterrarmos o CDI de vez, e falar corretamente do DI, do Depósito Interfinanceiro, da taxa DI ou taxa do DI.


Aliás, a taxa DI (taxa dos Depósitos Interfinanceiros) subiu de 1,9% para 2,65% ao ano como consequência da elevação da taxa SELIC. E influencia os rendimentos não somente das operações interfinanceiras, como gestoras de fundos de investimento emprestando recursos para bancos, como em investimentos realizados por pessoas e empresas que são remunerados em função da taxa DI, o tal do "100% da DI".


Quero aproveitar para pedir um favor, quem encontrar um CDI por aí tira uma "selfie" com ele e me envia. Desde já agradeço!


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